Conheça a verdade sobre Iracema e as terras de Jericoacoara

Quem é Iracema?

Quem é Iracema?

É verdade que Iracema quer tomar para si 83% da Vila?

É verdade que Iracema quer tomar para si 83% da Vila?

O que vai acontecer com a Vila após Iracema receber os terrenos?

O que vai acontecer com a Vila após Iracema receber os terrenos?

Por que só agora Iracema apareceu querendo as terras de Jericoacoara?

Por que só agora Iracema apareceu querendo as terras de Jericoacoara?

Iracema é grileira de terras?

Iracema é grileira de terras?

A Fazenda Junco I foi esticada para aumentar de tamanho?

A Fazenda Junco I foi esticada para aumentar de tamanho?

Por que o laudo de geógrafo que contesta tamanho da Fazenda é falho?

Por que o laudo de geógrafo que contesta tamanho da Fazenda é falho?

Quem é Iracema?
É verdade que Iracema quer tomar para si 83% da Vila?
O que vai acontecer com a Vila após Iracema receber os terrenos?
Por que só agora Iracema apareceu querendo as terras de Jericoacoara?
Iracema é grileira de terras?
A Fazenda Junco I foi esticada para aumentar de tamanho?
Por que o laudo de geógrafo que contesta tamanho da Fazenda é falho?
Quem é Iracema?

Quem é Iracema?

Iracema e Zé Maria em Jericoacoara no início dos anos 80.
Zé Maria vistoria o cultivo de coqueiros.

A sra. Iracema Correia São Tiago, 78 anos, foi casada com o sr. José Maria de Morais Machado (Zé Maria). Juntos, tiveram quatro filhos. Zé Maria, empresário natural do município de Sobral, adquiriu os imóveis em Jericoacoara entre 1979 e 1983 para cultivar cajueiros e coqueiros, incentivado pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF). Era conhecido na região como proprietário da “Firma Machado” e das Fazendas Junco I e II e Caiçara. Na época, não havia exploração turística em Jericoacoara.

Iracema se divorciou oficialmente de Zé Maria em 1995, cabendo a ela na partilha de bens a Fazenda Junco I. Ele faleceu em 2008.

Zé Maria entre membros da comunidade de Jericoacoara.

O que vai acontecer com os moradores e empresários da Vila?

Moradores, comerciantes, empresários e trabalhadores da Vila de Jericoacoara podem ficar tranquilos, pois não haverá nenhuma mudança ou alteração na vida e na rotina da Vila. As áreas da Vila a que Iracema terá direito correspondem exclusivamente a áreas não ocupadas

Muitas mentiras foram espalhadas na Vila para criar pânico, mas, as negociações com o Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), desde seu início, preveem a garantia do direito das pessoas e da segurança jurídica, atendendo ao desejo de Iracema e ao compromisso do Governo do Estado do Ceará com a sociedade.

No entanto, já se constatou que existem grandes grupos empresariais instalados na Vila, inclusive com origem fora do país, que vêm invadindo as áreas públicas para seu próprio benefício, fazendo construções irregulares e se beneficiando da falta de fiscalização. Nesses casos, caberá ao Estado notificar e desocupar as áreas para serem devolvidas para Iracema.

Terrenos livres contemplados no acordo representam 3,94% do que Iracema teria direito.
Levantamento do Idace em janeiro de 2018 mostra áreas invadidas na Vila

Por que só agora Iracema apareceu querendo as terras de Jericoacoara?

Porque só recentemente Iracema tomou conhecimento de que poderia reivindicar seu direito sobre as terras arrecadadas. O divórcio do casal Iracema e Zé Maria aconteceu em 1995. Ela não tinha experiência na gestão das propriedades e as fazendas ficaram sob os cuidados do administrador Antônio Tavares, um antigo empregado de Zé Maria que permaneceu com a sra. Iracema.

No ano de 2004, com a ajuda dos filhos e dos sobrinhos, Iracema procurou o Cartório de Acaraú para passar a propriedade para seu nome. 

A sra. Iracema jamais foi notificada da arrecadação da Vila de Jericoacoara pelo Governo do Estado do Ceará, entre os anos de 1995 e 1997. Havia um senso comum de que seu direito a reivindicar as terras da Vila estariam prescritos, sendo a opinião dos advogados da família na época.

Em 2022, ao consultar outro escritório de advocacia enquanto tratava de outro tema, a proprietária tomou conhecimento de que o Processo de arrecadação possuía nulidade, não prescrevendo com o tempo e que a própria matrícula do imóvel do Estado (Vila de Jericoacoara) ressalvava o direito de propriedade de titulares anteriores, como é o caso da sra. Iracema.

 De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos Tribunais, nos casos de arrecadação, em que não se consideram matrículas anteriormente existentes, a arrecadação é nula no Pleno Direito. Essa arrecadação que não respeitou as matrículas já existentes não se torna válida com o tempo, ou seja, a nulidade dela não prescreve. 

Com esse entendimento jurídico em mãos e de posse da documentação necessária, inclusive as certificações do ICMBio, Incra e SPU,  a proprietária, buscando uma conciliação, deu entrada em um processo administrativo no Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace), em julho de 2023, propondo receber as áreas remanescentes e renunciar a indenização e as áreas já ocupadas.

Como se explica a alteração na área da fazenda quando mudou de Cartório?

A Fazenda Junco I não cresceu de tamanho e nem foi esticada. O que se deu foi uma correção de medidas por conta, exclusivamente, do uso do georreferenciamento para aferir a medida da propriedade. 

O Cartório de Acaraú já localizou a planta arquivada em seus registros desde 1982, antes da aquisição pelo sr. Zé Maria, que reconhece a extensão das áreas e sua localização, não divergindo dos limites físicos/naturais, englobando, sem sombra de dúvidas, a Vila de Jericoacoara.

A divergência em medidas de terrenos é perfeitamente explicável pela tecnologia rudimentar utilizada no passado. Antigamente, os imóveis eram dimensionados em braças ou léguas, medidas que, ao contrário do metro, são inexatas e podem variar inclusive entre uma região e outra do País. Com o georreferenciamento obrigatório, passou-se a ter comprovada a medida exata da propriedade.

Em qualquer documento relativo às propriedades que formam a Fazenda Junco I encontram-se os mesmos marcos físicos geográficos que delimitam muito claramente o tamanho da propriedade:

Cartório de Acaraú:
Matrícula 827 (15/06/82) – “Limitando-se, ao Norte, com o Litoral, e ao Sul, com as terras do Córrego da Forquilha, no Travessão das Pedrinhas”.

Matrícula 884 (26/01/83) –  “Compreendido nos seguintes limites: Ao Norte, com terra de Marinha, ao Sul, com terras do Córrego da Forquilha (Santo Elizeu)”. 

Matrícula 885 (26/01/83) –  “Limitando-se ao Norte, com terra de Marinha, e ao Sul, com as terras do Córrego da Forquilha, no Travessão das Pedrinhas”.

Segundo documento do Incra, datado do ano de 1998/1999, os imóveis formam um corpo de 714,90 hectares.

Por que a PGE e o Idace fizeram um acordo com Iracema?

Quando a sra. Iracema Correia São Tiago procurou o Idace para pedir o reconhecimento da propriedade, localização e extensão da propriedade, certificando a sobreposição da Fazenda Junco I sobre a Vila de Jericoacoara, já deixou claro que tinha interesse apenas nas áreas remanescentes e desocupadas. Sua posição expressa foi de que não prejudicaria quem já estava estabelecido na Vila e que abriria mão de buscar a anulação da arrecadação, indenizações a que teria direito contra o Estado e de ações judiciais contra terceiros que estivessem usufruindo das áreas em função da equivocada arrecadação realizada pelo Estado.

O Idace, por meio de sua Diretoria Técnica Operacional, realizou análises e vistorias técnicas, tendo confirmado que a Matrícula do Estado, referente à Vila de Jericoacoara, está quase toda sobreposta na matrícula da proprietária Iracema. O processo foi remetido para a PGE, lá também tramitando por diversos setores técnicos, inclusive com a realização de vistorias, entre outros procedimentos, tendo  sido ratificada a posição do Idace.

Importante ressaltar que, não havendo acordo, não restaria outra saída à sra. Iracema, senão buscar a anulação judicial da arrecadação e de todos os títulos inseridos no perímetro de seu imóvel (80% da Vila). Ela poderia tentar recuperar a totalidade das áreas não ocupadas, sem qualquer ressalva. E ainda buscar indenização pelas áreas não passíveis de desocupação, o que geraria um ônus financeiro e patrimonial muito mais elevado ao Governo do Estado do Ceará, apesar da demora e do desgaste do enfrentamento de uma demanda judicial por parte da sra. Iracema.  

 O acordo formalizado com o Estado garante a segurança jurídica  aos que foram titulados sobre a terra da sra. Iracema indevidamente, cujos títulos são nulos. Pelo acordo a sra. Iracema renunciaria aos seus direitos sobre as áreas ocupadas pelos titulados pelo Estado na Vila de Jericoacoara. De fato, um litígio judicial certamente levaria à anulação dos títulos concedidos pelo Estado e a uma discussão sobre o tipo de posse exercida pelos ocupantes, considerando que os titulados detinham conhecimento da precariedade de suas ocupações em função da ressalva da matrícula da Vila.

Além disso, o acordo assegura várias áreas ao Poder Público e em favor do bem-estar da comunidade.

O que Iracema pretende fazer com as terras a que tem direito?

Após a formalização do acordo, serão realizados estudos para definir os possíveis usos, segundo a legislação ambiental e o código de posturas do município. Nada será feito em desacordo com a lei, mas não existe qualquer uso definido até o momento.

Por que o “laudo” topográfico apresentado pelo Conselho Comunitário não merece credibilidade?

A Fazenda Junco I é composta por três imóveis objeto das matrículas nº´s 827, 884 e 885 do Cartório de Acaraú, que por sua vez, originam-se nas transcrições nº´s 5.902, 5.904, 11.685 e na matrícula nº 876, que remontam a década de 1941.

Ao contrário do que maliciosamente indicado no Laudo produzido por encomenda do Conselho Comunitário de Jeri, existem no mínimo  duas referências físicas materializadas e descritas em todos os documentos sobre essas terras: ao norte, o litoral (terreno de marinha), e ao sul, o Córrego da Forquilha no Travessão das Pedrinhas, entre um córrego e a praia. O laudo apresentado omite ardilosamente a existência dos terrenos de marinha/terreno marítimo/litoral como limite/marco/referência física delimitadora das áreas, em manobra com aparente objetivo de confundir e manipular, pois apesar de estarem presentes claramente tais limites, o laudo sequer os menciona. O geógrafo contratado cometeu a proeza de escrever o laudo ignorando a existência dos limites físicos e, em 20 páginas, não cita o “limite norte”, ou seja, o litoral uma única vez. 

Por qual motivo o profissional de Geografia não considerou os limites do norte e simplesmente considerou apenas os limites dos fundos (sul) como corretos? Por uma razão muito simples: partindo-se dos terrenos de marinha/litoral, pouco importa se o imóvel teria 400, 500, 700, 900 hectares, em toda e qualquer hipótese, considerando o limite norte (litoral/terras de marinha), a Vila de Jericoacoara encontra-se inserida no imóvel da sra. Iracema.  Essa escolha dos marcos naturais sul, ignorando o marco norte (litoral)  por si só já desqualifica o trabalho do professor.

A variação das áreas em hectares varia de uma época a outra porque se deixou de usar medidas mais rudimentares como “braças” e “léguas” para se usar instrumentos tecnológicos mais modernos para se fazer o levantamento topográfico, ou seja, o georreferenciamento. 

A verdade é que não se pode ignorar a posição técnica de órgãos públicos como Idace, Incra, ICMBio e SPU, em detrimento do relatório do geógrafo que optou por “escolher” os marcos naturais constantes das escrituras a serem utilizados, ignorando o fato de que todas as transcrições e escrituras são claras a demonstram que os imóveis partem do litoral, obviamente passando pela Vila de Jericoacoara.

Veja mais detalhes na contestação preliminar ao laudo do Conselho Comunitário.

Linha do Tempo

1979

O empresário José Maria de Morais Machado, natural de Sobral (CE), começa a adquirir fazendas no então município de Acaraú para reflorestar as áreas com coqueiros e cajueiros, incentivado por um programa do Governo Federal desenvolvido pelo IBDF (Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal). 

1983

José Maria Morais Machado adquiriu três imóveis que viriam a formar a Fazenda  Junco I. (Matrículas 827, 884 e 885  do CRI de Acaraú) O objetivo dessa fazenda também era a produção de coco e caju. 

Ver cópias dos documentos.

1989

O casal José Maria de Morais Machado e Iracema Correia São Tiago se separa.

1995

É homologado judicialmente o divorcio e, na divisão de bens, Iracema fica com as Fazendas Junco I e Junco II. Ela muda o nome de casada “Iracema São Tiago Machado” para o nome de solteira “Iracema Correia São Tiago”.

1997

Decreto do Governo do Ceará cria a Vila de Jericoacoara e faz a Arrecadação Sumária dos terrenos com a ressalva de preservar as matrículas não encontradas.

Ver cópia do documento.

2002

O Parque Nacional de Jericoacoara foi criado em fevereiro de 2002, nos municípios de Jijoca de Jericoacoara, Cruz e Camocim, no estado do Ceará.

2004

Os filhos de Iracema e o sobrinho Samuel Machado Guimarães começam a cuidar do registro das propriedades para tirar o nome de Zé Maria e regularizar a documentação para o nome de Iracema. Esse registro foi feito no Cartório de Acaraú, onde as terras estavam originalmente registradas.

 

É nessa época que Iracema e os filhos tomam conhecimento sobre a Arrecadação e foram informados pelos advogados da época que eles teriam perdido o prazo para recorrer contra o Estado (que se supunha ser de 5 anos). A família então passa a priorizar a questão envolvendo o Parque Nacional de Jericoacoara.

2007

Novo decreto federal amplia os limites do Parque Nacional de Jericoacoara e revoga o anterior.

2010

Iracema entra com processo administrativo no ICMBio pedindo indenização porque o Parque afetou suas fazendas: Junco I e Junco 2.

2017

Sem retorno do ICMBio no tocante a indenização, Iracema judicializa os processos e apresenta pedido de Desapropriação Indireta.

2022

Um novo escritório de advocacia passa a assessorar a família nas questões fundiárias. São eles que trazem o entendimento de que em questão de Arrecadação não prescreve com o tempo. A família então inicia a organização da documentação necessária para recorrer ao Idace.

2023

Em julho, Iracema dá entrada no processo junto ao Idace pedindo o reconhecimento da sobreposição da Fazenda Junco I sobre a Vila de Jericoacora e propõe um acordo para ficar apenas com as áreas remanescentes.

2024
Outubro

No dia xx os representantes da família Daniel Machado e o advogado Marcellus Melo xxxxxxx se reuniram com a advogada Andrea Spazzafumo e ela apresentou três pleitos:

  1. O terreno para a horta da comunidade;
  2. Um acesso para as casas de luxo que estão sendo construídas pelo empresário xxxxxxx na Vila.
  3. xxxxxxxxxxxx

A família se comprometeu de imediato a destinar um terreno para a horta e atender a comunidade e que isso não seria problema.

Sobre a rua para acessar as casas, a família também se comprometeu em ceder sem custos. Vale salientar que para acessar as casas, como não foi respeitado o recuo de rua pelo construtor, o único acessao seria por dentro do terreno do Idace, o que significa uma invasão de terras do estado.

E o ponto xxxxx. 

 

No dia xx (domingo), a família se surpreendeu com os protestos organizados na Vila em defesa da horta comunitária que já estava doada.

 

No dia xx (xxxx), uma comissão formada por X, y e Z, visitam a PGE para contestar o acordo. A PGE deu 20 dias para a comunidade apresentar suas contra argumentações ao acordo.

Novembro

No dia 1 (sexta-feira), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) suspendeu o acordo por tempo indeterminado para que novas diligências possam ser feitas e não reste dúvidas sobre o direito de Iracema.

Fotos da época da compra das terras

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